CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
MANUSEIO
As partes abaixo firmadas, de um lado, como CONTRATANTE,(DADOS NO CADASTRO DO SISTEMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na, , CEP:,em CIDADE, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ:, e de outro lado, como CONTRATADO, KOLLETA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Neo Alves Martins, 671, Zona 03, CEP: 87050-020 em Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ: 33.725.089/0001-02, tem entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto, a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de transporte e entrega de documentos e objetos, em veículo próprio, de forma ocasional.
2. O serviço será prestado pelo CONTRATADO as suas expensas, em veículo próprio, (motocicleta c/ caixa baú), contanto que apropriado para o fim a que se destina.
3. Para realizar a prestação de serviço, fornecerá o CONTRATADO à mão de obra, material e equipamentos próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva, a manutenção e os custos com combustível, limpeza e conservação das motocicletas, a fim de atender os requisitos e condições de segurança, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN.
Parágrafo Único: o presente contrato seguirá essas regras gerais e os adendos adotados com cada CONTRATANTE de acordo com suas especificidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONTRATADO compromete-se a prestar serviços de entregas, em veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transportes), com pessoal próprio, entre a sede da CONTRATANTE e os endereços por ela fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O trajeto será fornecido pela CONTRATANTE,
pela qual tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:00 horas
às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, podendo variar de acordo
com a conveniência e necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA
QUARTA
A relação estabelecida pelo presente contrato não se regerá pelas normas elencadas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas pelos constantes dos artigos 594 e seguintes do Código Civil, o que significa dizer que o CONTRATADO não se acha sob vínculo de subordinação para com a CONTRATANTE, podendo fixar seu horário próprio de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA: DA
REMUNERAÇÃO
Em remuneração pelos serviços prestados ora ajustados, será contabilizado por entrega realizada e de acordo com PLANILHA DE PREÇOS em anexo, devendo ser atualizada anualmente, ou em caso fortuito, ou força maior, sempre ajustados entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
Parágrafo Único: a - para clientes com faturamento ativo- o pagamento do valor fixado será efetuado quinzenalmente, livre de encargos previdenciários e/ou trabalhistas, ou seja, sempre nos dias 15 e 30 de cada mês, mediante emissão de nota fiscal pelo CONTRATADO, via boleto bancário, transferência bancária ou PIX. B - para clientes com pagamento a vista – O pagamento será efetuado diretamente ao profissional responsável pelo serviço solicitado no ato da coleta ou entrega, em dinheiro ou via PIX.
CLÁUSULA SEXTA: DA
VIGÊNCIA
O presente documento terá validade de 1 (um) ano, com início no dia da assinatura do contrato, sendo prorrogado automaticamente pelo mesmo período se as partes continuarem inertes.
Parágrafo Único – ficam as partes obrigadas a comunicarem o encerramento do contrato por meio de documento escrito, em papel timbrado e devidamente registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa estabelecida na cláusula oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS
OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto prevista na Cláusula Primeira, caberá:
1. AO CONTRATADO:
a) Realizar o serviço com pessoal próprio, qualificado e em número suficiente para a prestação do serviço.
b) Zelar pelo material confiado a sua guarda quanto a realização da entrega;
c) Ressarcir o contratante em caso de perda, extravio ou danos em suas mercadorias;
d) Comunicar o contratante imediatamente se, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de realizar o serviço;
e) Assegurar que seus prepostos e/ou funcionários, comparecerão perante a CONTRATANTE, sempre de uniforme completo e limpo, seguindo as normas de segurança.
f) Promover treinamentos aos seus prepostos e em caso de comportamento inadequado de algum desses, reclamado e justificado pela CONTRATANTE, será o mesmo imediatamente substituído.
2. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer o material necessário para a execução dos serviços;
b) Embalar de forma adequada seus produtos, de forma a protege-los durante o percurso da entrega;
c) Solicitar entregas apenas de material compatível com o baú da motocicleta que deverá realizar o serviço.
d) Fornecer os dados tais como nome, endereço, telefone, entre outros necessários ao contato com o cliente;
e) Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Quinta, Parágrafo Único;
f) Comunicar o contratado sobre reclamações feitas contra seus prepostos, bem como os danos por ele causados;
CLÁUSULA OITAVA: DA
RESCISÃO CONTRATUAL
a) O presente contrato, poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando o CONTRATADO não estiver prestando os serviços com a qualidade e os termos estabelecidos por este instrumento e caso não solucione a eventual intercorrência com eficácia.
b) O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, quando a CONTRATANTE não efetuar os pagamentos nos exatos termos ajustados por este instrumento.
c) O eventual pedido de rescisão, deverá ser encaminhado por escrito a parte contrária, em papel timbrado e devidamente registrado, com antecedência mínima de 30 dias e com as devidas justificativas do encerramento do contrato.
Parágrafo Único – O não cumprimento do estabelecido na Cláusula Oitava, alínea “c”, acarretará em multa de 1 (um) salário mínimo nacional vigente a parte infratora.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES
GERAIS
Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista ou previdenciária com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato cunho independente e devendo o contratado manter em ordem as obrigações decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas de seus prepostos.
FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de uma testemunha instrumentárias, obrigam-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Maringá, data.
CONTRATANTE:
aceite dos termos de uso no momento
do cadastro
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CONTRATADO: KOLLETA EXPRESS
SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
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