CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
MANUSEIO
As partes abaixo firmadas, de um
lado, como CONTRATANTE, (DADOS NO
CADASTRO DO SISTEMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na, ,
CEP:, em CIDADE, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ:, e de outro lado, como CONTRATADO,
KOLLETA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Neo Alves Martins, 671, Zona 03, CEP: 87050-020 em Maringá, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ: 33.725.089/0001-02, tem entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
1. O presente
instrumento tem por objeto, a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de
transporte e entrega de documentos e objetos, em veículo próprio, de forma
ocasional.
2. O serviço
será prestado pelo CONTRATADO as suas expensas, em veículo próprio,
(motocicleta c/ caixa baú), contanto que apropriado para o fim a que se
destina.
3. Para realizar a prestação de
serviço, fornecerá o CONTRATADO à mão de obra, material e equipamentos
próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva, a manutenção e os custos com
combustível, limpeza e conservação das motocicletas, a fim de atender os
requisitos e condições de segurança, estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro e normas do CONTRAN.
Parágrafo Único, o presente
contrato seguirá essas regras gerais e os adendos adotados com cada CONTRATANTE
de acordo com suas especificidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONTRATADO compromete-se a
prestar serviços de entregas, em veículo próprio, qual seja motocicleta
equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transportes), com
pessoal próprio, entre a sede da CONTRATANTE e os endereços por ela
fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O trajeto será fornecido pela CONTRATANTE,
pela qual tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:00 horas
às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, podendo variar de acordo
com a conveniência e necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA
QUARTA
A relação estabelecida pelo
presente contrato não se regerá pelas normas elencadas na Consolidação das Leis
do Trabalho, mas pelos constantes dos artigos 594 e seguintes do Código Civil,
o que significa dizer que o CONTRATADO não se acha sob vínculo de
subordinação para com a CONTRATANTE, podendo fixar seu horário próprio
de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA: DA
REMUNERAÇÃO
Em remuneração pelos serviços
prestados ora ajustados, será contabilizado por entrega realizada e de acordo
com PLANILHA DE PREÇOS em anexo, devendo ser atualizada anualmente, ou em
caso fortuito, ou força maior, sempre ajustados entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
Parágrafo
Único, a- para clientes com faturamento ativo- o pagamento do
valor fixado será efetuado quinzenalmente, livre de encargos previdenciários
e/ou trabalhistas, ou seja, sempre nos dias 15 e 30 de cada mês, mediante
emissão de nota fiscal pelo CONTRATADO, via boleto bancário, transferência
bancária ou PIX. b- para clientes com pagamento a vista – O pagamento
será efetuado diretamente ao profissional responsável pelo serviço solicitado
no ato da coleta ou entrega, em dinheiro ou via PIX.
CLÁUSULA SEXTA: DA
VIGÊNCIA
O presente documento terá validade
de 1 (um) ano, com início no dia da assinatura do contrato, sendo prorrogado
automaticamente pelo mesmo período se as partes continuarem inertes.
Parágrafo Único – ficam as
partes obrigadas a comunicarem o encerramento do contrato por meio de documento
escrito, em papel timbrado e devidamente registrado, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sob pena de multa estabelecida na cláusula oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS
OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto
prevista na Cláusula Primeira, caberá:
1. AO CONTRATADO:
a) Realizar
o serviço com pessoal próprio, qualificado e em número suficiente para a
prestação do serviço.
b) Zelar
pelo material confiado a sua guarda quanto a realização da entrega;
c) Ressarcir o contratante em caso de perda,
extravio ou danos em suas mercadorias;
d) Comunicar
o contratante imediatamente se, por motivo de força maior, estiver
impossibilitado de realizar o serviço;
e) Assegurar
que seus prepostos e/ou funcionários, comparecerão perante a CONTRATANTE, sempre
de uniforme completo e limpo, seguindo as normas de segurança.
f) Promover
treinamentos aos seus prepostos e em caso de comportamento inadequado de algum
desses, reclamado e justificado pela CONTRATANTE, será o mesmo
imediatamente substituído.
2. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer o material necessário
para a execução dos serviços;
b) Embalar de
forma adequada seus produtos, de forma a protege-los durante o percurso da
entrega;
c) Solicitar
entregas apenas de material compatível com o baú da motocicleta que deverá
realizar o serviço.
d) Fornecer os
dados tais como nome, endereço, telefone, entre outros necessários ao contato
com o cliente;
e) Efetuar o
pagamento no prazo estipulado na Cláusula Quinta, Parágrafo Único;
f) Comunicar o contratado sobre
reclamações feitas contra seus prepostos, bem como os danos por ele causados;
CLÁUSULA OITAVA: DA
RESCISÃO CONTRATUAL
a)
O presente contrato, poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
a qualquer tempo, quando o CONTRATADO não estiver prestando os serviços
com a qualidade e os termos estabelecidos por este instrumento e caso não
solucione a eventual intercorrência com eficácia.
b)
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO,
quando a CONTRATANTE não efetuar os pagamentos nos exatos termos
ajustados por este instrumento.
c)
O eventual pedido de rescisão, deverá ser
encaminhado por escrito a parte contrária, em papel timbrado e devidamente
registrado, com antecedência mínima de 30 dias e com as devidas justificativas
do encerramento do contrato.
Parágrafo
Único – O não cumprimento do estabelecido na Cláusula Oitava, alínea “c”,
acarretará em multa de 1 (um) salário mínimo nacional vigente a parte
infratora.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES
GERAIS
Os serviços estabelecidos por este
instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista ou previdenciária com o
contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,
quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços,
possuindo este contrato cunho independente e devendo o contratado manter em
ordem as obrigações decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade
integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas de seus
prepostos.
FORO
Fica eleito o foro da Comarca de
Maringá para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E por estarem assim
justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e
forma, na presença de uma testemunha instrumentárias, obrigam-se por si e seus
sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Maringá, data.
CONTRATANTE:
aceite
dos termos de uso no momento do cadastro
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CONTRATADO:KOLLETA EXPRESS
SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
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